Perguntas Gerais
1 – Quem pode solicitar as informações no Portal?
Qualquer cidadão interessado.
2 – Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a Lei de Acesso, o e SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3 – Como entro em contato com a Prefeitura?
Você pode entrar em contato por meio dos contatos localizados no rodapé da página, bem como pelos canais de atendimento eletrônico, como ouvidoria e e-sic, onde cada um apresenta a descrição dos assuntos que podem ser tratados.
4 – Onde posso avaliar os atendimentos dos Serviços Prestados?
Existe no Portal uma página de “pesquisa de satisfação” onde pode avaliar como temos nos saído em nossos serviços.
5 – Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
6 – Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
7 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
8 – O que é licitação?
Licitação é um procedimento administrativo através do qual o município elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao interesse público, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar, e o oficializa com um contrato explicitando regras e prazos para ambas as partes.
Pode ter diversas modalidades, como: Dispensas, Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Leilão. Cada processo possui um tramite especifico, bem como regras e valores.
Para participar dos processos licitatórios, basta manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Os avisos de licitações são publicados em nosso site, bem como em jornais.
9 – Como faço para saber os Programas e Projetos desenvolvidos pela Prefeitura?
Inicialmente você vai entrar no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou procurar no botão de pesquisa do site Programas e Ações. Clique e tenha acesso às informações fornecidas pela Prefeitura para este questionamento.
10 – Como faço para saber a relação dos Servidores do Município?
Inicialmente você vai entrar no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou procurar no botão de pesquisa do site “Despesa com Pessoal ou Folha de Pagamento”. Clique e tenha acesso às informações fornecidas pela Prefeitura para este questionamento.
Lei de Acesso à Informação
1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.
4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
6 – O Que é a Lei 12.527
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
7 – Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
8 – O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
9 – Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
11 – É preciso pagar pelas Informações?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.