LEI Nº 10948/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos assemelhados que recebam e façam tratamento médico veterinário, em comunicar a delegacia competente o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus tratos)
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